Veja abaixo o material permitido na utilização da 2a prova do concurso para Juiz do Trabalho, a ser realizado no próximo domingo (09.09), segundo divulgação feita pela comissão:
CONSULTAS PERMITIDAS PARA 2ª PROVA
É facultada a consulta a publicações oficiais de textos legais como:
Leis.
Enunciados.
Súmulas.
Orientações Jurisprudenciais.
Precedentes Normativos e
Instruções e Resoluções do Tribunal Superior do Trabalho.
NÃO podendo constar comentários, notas explicativas ou anotações
pessoais.
Textos legais e Súmulas adquiridos por meio eletrônico, SEM
comentários ou anotações pessoais, serão permitidos.
Poderão ser consultados livros (TEXTOS DE LEI) com utilização de
MARCA TEXTO, desde que NÃO conste nenhuma anotação.