A presidente da Comissão da Revista da Esmat 13, Nayara Queiroz Mota de Sousa, decidiu prorrogar até o dia 30 de julho o prazo para entrega dos trabalhos jurídicos a serem publicados na edição número 10, ano 2020. O prazo para entrega dos trabalhos terminaria no dia 29 de maio.
A decisão foi tomada considerando o grande número de pedidos de potenciais candidatos pela prorrogação do prazo. Segundo a juíza Nayara, a iniciativa da Esmat visa estimular a produção científica em todo o território nacional, dando a mais ampla oportunidade para o desenvolvimento e manifestação do pensamento jurídico-trabalhista.
Os trabalhos poderão ser enviados para o e-mail secretaria@esmat13.com.br, podendo também serem postados por intermédio dos Correios, endereçados à Comissão da Revista da ESMAT 13, para o endereço: Rua Antonio Rabelo Júnior, 161, sala 911/912, Edifício Eco Business Center, Miramar, CEP 58.032-090, João Pessoa/PB.
Os trabalhos deverão versar sobre o tema “O Direito Material e Processual do Trabalho na sociedade 4.0”. De acordo com o edital, os requisitos formais para a elaboração dos artigos são os seguintes: obediência às normas da ABNT, especificamente no que se refere à apresentação de artigos de publicações periódicas, referências bibliográficas, numeração progressiva das seções de um documento, resumos e apresentação de citações em documentos. Também devem ser escritos com o editor de texto Microsoft Word for Windows ou programa compatível, contendo as seguintes especificações: papel branco; tamanho A4 (21 cm X 29,7 cm); espaço entre linhas simples; fonte Time New Roman, tamanho 12, na cor preta; margens laterais de 2,5 cm; margem superior e inferior de 3 cm; com no máximo 15 (quinze) laudas numeradas sequencialmente no canto inferior direito. É necessário que conste, na primeira lauda, o título do artigo, o nome completo do(s) autor(es) seguido da mais alta titulação, o respectivo e-mail e endereço completo e o nome da instituição a que se vincula(m).
Os resultados serão comunicados aos candidatos por e-mail, em até 30 dias da data do encerramento do recebimento dos artigos. “A não seleção de qualquer trabalho jurídico não necessitará de decisão fundamentada da Comissão, cuja decisão é soberana, dela não cabendo qualquer recurso”, explica Nayara.
Ela adianta que não serão devidos direitos autorais ou qualquer remuneração pela publicação dos trabalhos.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones: (83) 3241-7799/3241-7640/ 98650.0774. Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Comissão composta pelos Juízes do Trabalho Nayara Queiroz Mota de Sousa (Presidente), Maria das Dores Alves e Veruska Santana Sousa de Sá.
Clique aqui para ver o edital de prorrogação.